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| INSTITUCIONAL |
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Mediadores e Árbitros
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Os métodos de resolução de conflito são obtidos em um processo pacífico, informal e flexível pela interação das partes envolvidas (de forma direta ou indireta representada), através da negociação, do consenso e acordo, respeitados princípios éticos e de autonomia das vontades.
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Tanto a conciliação, quanto a mediação ou arbitragem visam à resolução de conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Dá-se por meio da contratação de um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, através de uma convenção arbitral Cláusula Compromissória.
A falta de tradição nas técnicas extrajudiciais de solução de conflitos, que por questões culturais, entendem que o poder judiciário é o único meio para se obter justiça, traz a confusão ou o pouco esclarecimento, do que são essas técnicas, e não fazem distinção do que é conciliação, mediação e arbitragem. A diferença começa na abordagem.
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Existem grandes profissionais que pesquisam, estudam e se dedicam a fundo para aprimorar tais meios de solução de conflitos, que com certeza será em um futuro breve os meios mais utilizados para promover a pacificação social.
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Conhecimento - Qualificação e Capacitação Necessária
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Princípios Fundamentais - Conciliador/Mediador/Árbitro
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| Imparcialidade - condição fundamental; não pode existir qualquer conflito de interesse ou relacionamento capaz de afetar a imparcialidade; deve procurar compreender a realidade das partes, sem que nenhum preconceito ou valores pessoais venham a interferir no seu trabalho.
Credibilidade - deve construir e manter a credibilidade perante as partes, sendo independente, franco e coerente.
Competência - a capacidade técnica; somente deverá aceitar a tarefa quando tiver as qualificações necessárias para satisfazer as expectativas razoáveis das partes.
Confidencialidade - os fatos, situações e propostas, ocorridas durante o processo, são sigilosos e privilegiados. Aqueles que participarem do processo devem obrigatoriamente manter o sigilo sobre todo conteúdo a ele referente, não podendo ser testemunhas do caso, respeitando o princípio da autonomia da vontade das partes, nos termos por elas convencionados, desde que não contrarie a ordem pública.
Diligência - cuidado e a prudência para a observância da regularidade, assegurando a qualidade do processo e cuidando ativamente de todos os seus princípios fundamentais.
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Para se tornar, Mediador/ Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina, faz-se necessário algumas etapas observando o Código de Ética e Regulamento da Instituição:
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1 - Fazer o Curso de Capacitação e Qualificação em Mediação e Arbitragem, oferecido pelo IJE / UEL.
2 - OBSERVADOR: Não poderá de forma alguma participar, perguntar, questionar as partes ou o Mediador/Árbitro do Processo. (não remunerado).
3 - FACILITADOR: Poderá participar de forma mais efetiva conforme pré-determinação do Mediador/Árbitro do Processo. (não remunerado enquanto aprendiz, só haverá remuneração negociada com o Mediador/Árbitro, não excedendo 10% da remuneração percebida pelo Mediador/Árbitro, quando houver autonomia na participação do Facilitador).
3.1 - Na fase de Mediação como CO-MEDIADOR.
3.2 - Na fase de Mediação como SUPLENTE.
4 - MEDIADOR / ÁRBITRO: Responsável único pelo processo, preparador de outros Mediadores/Árbitros. (remuneração conforme Tabela de Custas)
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"Somos livres para escolher, mas prisioneiros das consequências."
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