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Índice Segunda-feira, 6 de Setembro de 2010
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INSTITUCIONAL

Mediadores e Árbitros

Os métodos de resolução de conflito são obtidos em um processo pacífico, informal e flexível pela interação das partes envolvidas (de forma direta ou indireta representada), através da negociação, do consenso e acordo, respeitados princípios éticos e de autonomia das vontades.
Tanto a conciliação, quanto a mediação ou arbitragem visam à resolução de conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Dá-se por meio da contratação de um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, através de uma convenção arbitral Cláusula Compromissória.

A falta de tradição nas técnicas extrajudiciais de solução de conflitos, que por questões culturais, entendem que o poder judiciário é o único meio para se obter justiça, traz a confusão ou o pouco esclarecimento, do que são essas técnicas, e não fazem distinção do que é conciliação, mediação e arbitragem. A diferença começa na abordagem.


Existem grandes profissionais que pesquisam, estudam e se dedicam a fundo para aprimorar tais meios de solução de conflitos, que com certeza será em um futuro breve os meios mais utilizados para promover a pacificação social.

Conhecimento - Qualificação e Capacitação Necessária


Princípios Fundamentais - Conciliador/Mediador/Árbitro

  • Imparcialidade - condição fundamental; não pode existir qualquer conflito de interesse ou relacionamento capaz de afetar a imparcialidade; deve procurar compreender a realidade das partes, sem que nenhum preconceito ou valores pessoais venham a interferir no seu trabalho.
  • Credibilidade - deve construir e manter a credibilidade perante as partes, sendo independente, franco e coerente.
  • Competência - a capacidade técnica; somente deverá aceitar a tarefa quando tiver as qualificações necessárias para satisfazer as expectativas razoáveis das partes.
  • Confidencialidade - os fatos, situações e propostas, ocorridas durante o processo, são sigilosos e privilegiados. Aqueles que participarem do processo devem obrigatoriamente manter o sigilo sobre todo conteúdo a ele referente, não podendo ser testemunhas do caso, respeitando o princípio da autonomia da vontade das partes, nos termos por elas convencionados, desde que não contrarie a ordem pública.
  • Diligência - cuidado e a prudência para a observância da regularidade, assegurando a qualidade do processo e cuidando ativamente de todos os seus princípios fundamentais.

  • Para se tornar, Mediador/ Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina, faz-se necessário algumas etapas observando o Código de Ética e Regulamento da Instituição:
    1 - Fazer o Curso de Capacitação e Qualificação em Mediação e Arbitragem, oferecido pelo IJE / UEL.
    2 - OBSERVADOR: Não poderá de forma alguma participar, perguntar, questionar as partes ou o Mediador/Árbitro do Processo. (não remunerado).
    3 - FACILITADOR: Poderá participar de forma mais efetiva conforme pré-determinação do Mediador/Árbitro do Processo. (não remunerado enquanto aprendiz, só haverá remuneração negociada com o Mediador/Árbitro, não excedendo 10% da remuneração percebida pelo Mediador/Árbitro, quando houver autonomia na participação do Facilitador).
    3.1 - Na fase de Mediação como CO-MEDIADOR.
    3.2 - Na fase de Mediação como SUPLENTE.
    4 - MEDIADOR / ÁRBITRO: Responsável único pelo processo, preparador de outros Mediadores/Árbitros. (remuneração conforme Tabela de Custas)

    "Somos livres para escolher, mas prisioneiros das consequências."

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