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| INSTITUCIONAL |
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Como Iniciar um Processo |
Lei de Arbitragem N° 9.370/96 |
A Lei de Arbitragem foi instituída no Brasil para solucionar conflitos de forma extrajudicial, ou seja, fora do sistema judicial estatal.
As partes podem escolher a Instituição e a forma do julgamento, podendo ser por direito ou equidade, ou ainda por uso e costume, o que muito beneficia as partes na solução de um conflito.
O Árbitro é um profissional especialista na área do objeto do conflito, com Formação e Qualificação em Arbitragem.
Por força de Lei, a decisão Arbitral não está sujeita a homologação judicial e dela não cabe recurso, tornando o processo muito mais rápido e eficiente. A sentença arbitral, por lei, é um Título Executivo Judicial.
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A Arbitragem Institucional Estabelece as Regras do Processo Arbitral |
Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina - IJE |
É uma Instituição especializada em Arbitragem e tem como órgão regulamentador o IJE – Instituto Jurídico Empresarial, que é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com registro do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: nº.08026.000670/2004-81 e filiado ao CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.
O Regulamento do Processo e Procedimento da Mediação e Arbitragem do IJE está registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Londrina e disponível no site.
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Bens Patrimoniais Disponíveis |
Em uma Câmara de Mediação e Arbitragem é possível solucionar problemas de ordem patrimonial
Condomínio - Interpretação de Cláusulas de Convenção Condominial, cobrança de despesas condominiais, conflitos entre vizinhos, etc.
Contratos – Adesão, Compra e Venda, Promessa e/ou Compromisso. Cumprimento de Obrigação e/ou Descumprimento, Arrependimento de Construção, Incorporação Imobiliária, Transporte, Parceria Rural, Loteamento.
Locação Residencial/Comercial - Valor do Aluguel, Despejo por falta de pagamento ou infração do contrato, Denuncia vazia, Interpretação Contratual, Fundo de Comércio, Renovação de Locação, Interpretação Contratual.
Responsabilidade Civil - Acidentes de Trânsito, Perdas e Danos, Lucros Cessantes, Dano Material, Dano Estético, Dano Moral, Dano Ambiental, Abalroamento.
Sociedade Comercial - Dissolução de Sociedade, Conflitos entre Cotistas, Apuração de Haveres.
Relações de Consumo - Direitos dos consumidores e empresas, Certificados de garantia bens e serviços.
Representações Comerciais ou Agentes - Interpretação de Contratos - bens ou serviços.
Comércio Internacional - Contratos em geral versando sobre bens e serviços.
Relações Trabalhistas – dúvida nas rescisões do contrato de trabalho - Reclamações trabalhistas sobre adicionais de verbas não pagas ou indevidas, propiciando segurança jurídica para ambas as partes e, evitando que o empregador corra o risco de pagar duas vezes. O processo corre sem parcialidades, mas uma justa mediação, onde ganham o empregado e empregador,
Partilha de Bens – nas separações ou nos inventários (herança)
Enfim... todo tipo de questões de ordem patrimonial disponível.
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Elegendo a Arbitragem |
O instituto da arbitragem é escolhido pelas partes, através da convenção arbitral.
LEI 9.307/96 - Art.3º - As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao Juízo Arbitral mediante Convenção de Arbitragem, assim entendida a Cláusula Compromissória e o Compromisso Arbitral.
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Clique aqui para ver Modelo de Cláusula Compromissória
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Modelo Requerimento para Formação do Juizo Arbitral |
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Exemplos |
1 |
OBJETO: REPARAÇÃO DE DANOS
FATOS: Devido a uma construção do vizinho, a estrutura do muro foi abalada, causando risco iminente e danos ao meu imóvel. Ele foi comunicado por diversas vezes e não tomou providências.
PEDIDO: Reparar os danos causados ao muro e ao piso de minha residência.
DOCUMENTOS ANEXOS: FOTOS, COMUNICAÇÕES ENVIADAS, TRÊS (3) ORÇAMENTOS.
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2 |
OBJETO: DESPEJO COM COBRANÇA
FATOS: O contratante não está cumprindo com as obrigações contratuais, há 4 meses não paga aluguel, nem as taxas de IPTU.
PEDIDO: Despejo e quitação dos aluguéis vencidos com multas previstas no contrato, pagamento das taxas (IPTU) e as demais obrigações constantes nos contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS: CONTRATO DE LOCAÇÃO, AVISOS DE COBRANÇA.
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Modelo de Procuração para os Representantes |
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Procedimento da Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina – IJE |
Ao encaminhar o REQUERIMENTO PARA FORMAÇÃO DO JUIZO ARBITRAL para a Câmara de Mediação e Arbitragem de Londrina – IJE, após triagem, a Instituição dará início ao Processo de Mediação e Arbitragem.
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1° Fase – MEDIAÇÃO: Um especialista atuará de modo a facilitar a comunicação entre as partes, a fim de que cheguem a um acordo. Prevalece a vontade das partes.
Havendo acordo será redigido um TERMO DE TRANSAÇÃO
Título Executivo Extrajudicial
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2° Fase – ARBITRAGEM: Um ou mais especialistas, decidem o litígio.
SENTENÇA ARBITRAL
Título Executivo Judicial
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OBSERVAÇÃO: Mediação e Arbitragem são fases distintas, porém seqüenciais.
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Termo de Transação e Sentença Arbitral |
| TERMO DE TRANSAÇÃO |
SENTENÇA ARBITRAL |
| AUTOCOMPOSIÇÃO |
HETEROCOMPOSIÇÃO |
| ATO BILATERAL |
ATO UNILATERAL |
| CONTRATO – ART. 840 CC |
DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA/CONSTITUIVA |
| TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (há possibilidade de discutir o mérito) |
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (faz coisa julgada formal e material) |
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