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"Frente ao sistema estatal que, infelizmente, é moroso e burocrático napromoção da justiça, além de não responder satisfatoriamente aos desafiose a complexidade das sociedades contemporâneas, é bem vinda a Lei 9307/96que estabelece os institutos extrajudiciais de solução de conflitos. Namediação e na arbitragem cabe destacar a forma de assegurar o máximo deautonomia às partes envolvidas no conflito, para que percebendo osdesdobramentos do litígio, os interesses demandados e os pontos passíveisde serem acordados, os próprios indivíduos alcancem um resultado justo esatisfatório. Na mediação há a valorização e o esforço de salvaguardar ofluxo contínuo da comunicação intersubjetiva, tornando exeqüível oconteúdo normativo que os atos de falas proferidos entre as partesrepresentam para a geração do entendimento."
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Clodomiro José Bannwart Júnior - Dr. em Filosofia docente UEL
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" “A Câmara tem muita serventia, uma vez que vem desocupar um grande espaço do judiciário, com demandas de fáceis e rápidas soluções, assim como, também, o rápido atendimento.” "
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Dr. Caio Mario Moreira Junior - Advogado da Indústria Pado S/A.
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" “O IJE veio completar a ausência que temos para um debate de assuntos judiciários não complexos, mas de interesse de toda a comunidade, aplicando-se às situações do dia-a-dia do cidadão. Como por exemplo, assuntos ligados desde locação predial ao de meio ambiente.”
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Ivan Pegoraro - Advogado
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" “A Câmara é importante para desafogar o judiciário, julgando com mais rapidez questões cíveis, trabalhistas e outros assuntos que igualmente podem ser eleitos pelos cidadãos.” "
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André Arrabal - Titular do Cartório do 3º Ofício de Notas de Londrina
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