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| INSTITUCIONAL |
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Cláusula Compromissória |
O instituto da arbitragem é escolhido pelas partes, através da convenção arbitral.
LEI 9.307/96 - Art.3º - As partes interessadas podem submeter à solução de seus litígios ao Juízo Arbitral mediante Convenção de Arbitragem, assim entendida a Cláusula Compromissória e o Compromisso Arbitral. |
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| Modelo da Cláusula Compromissória |
As partes elegem o INSTITUTO JURÍDICO EMPRESARIAL – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE LONDRINA, com sede na Rua Itararé, nº10, Londrina, Estado do Paraná, CEP:86.020-460, para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente contrato ou a ele relacionado, instituindo-se o processo de mediação e arbitragem de acordo com as normas de seus regulamentos, renunciando expressamente a qualquer outro foro por mais privilegiado ou especial que seja.
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| Observação: Recomenda-se que a cláusula compromissória seja inserida no contrato em destaque e negrito, para evitar alegação de desconhecimento da parte contrária. |
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