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Publicada em 25/04/2008 11:12 hrs |
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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - Um novo paradigma de justiça |
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Autor: IJE
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MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - Um novo paradigma de justiça começa a se estabelecer com os institutos da Mediação e da Arbitragem.
A Lei de Arbitragem (9.307/96) trouxe consigo o despertar para os meios extrajudiciais de solução de conflitos. Passado mais de 10 anos, tempo ainda insuficiente para conhecimento da população, especialmente nas cidades interioranas, a lei ainda é vista com desconfiança por advogados, principalmente pelo desconhecimento e falta de atualização profissional.
Alguns não crêem em sua efetividade, outros ainda vêem no mecanismo uma quebra do monopólio profissional e potencial concorrência, eis que a lei não exige a presença do advogado atuando no processo; outro tanto com receio do desconhecido e a grande maioria, enclausurada nos padrões jurisdicionais de distribuição de “justiça”, não têm olhos para ver a quebra de paradigma.
Seja como for, todos os argumentos não são suficientemente capazes para dissuadir ou quebrar aquilo que vem denominando como a quarta onda renovatória do direito (Mauro Cappelletti).
Ao longo de décadas estamos forjando o homem para disputa, produzindo de forma avassaladora a indústria do litígio. Nossas instituições de ensino, especialmente as de estudos jurídicos, transformaram agentes condutores da paz social em meros operadores do direito, preparando-os para o confronto, para que usem de todo ferramental assimilado de maneira técnica instrumental utilitarista.
Nesta sociedade moderna nem sempre é fácil conviver com a diversidade cultural, religiosa, esportiva, econômica, etc., assim a luta se impõe para que possamos impor nossas verdades a qualquer preço.
A razão lógica cedeu lugar à estratégia; consciência moral passou a ser vocábulo de prateleira, distanciaram a moral e a ética do estudo jurídico, postando-os em um mundo oposto que não se presta ao estudo de leis.
A comunicação é instrumento de persuasão, não pela força do melhor argumento, mas tecnicamente adequada a uma esfera de conhecimento, detentora de um monopólio que se diz jurisdição.
Os institutos da mediação e da arbitragem resgatam um espaço de deliberação, de autonomia, de libertação moral, dominada por muito pela técnica judicial estatal.
Dentre os meios chamados alternativos de solução de controvérsias (conflitos) surgem com uma força significante, a negociação, a conciliação e, especialmente a mediação e a arbitragem. E por que?
Tais métodos, não adversariais, não litigiosos, resgatam o espaço de diálogo perdido, pois ao entregamos ao Estado o poder de condução e deliberação de nossas vidas, abdicamos da autonomia, tornamos público o espaço de deliberação privada e renunciamos a nossa liberdade.
A mediação e a arbitragem lançam uma possibilidade de resgate da ética, graças ao seu próprio caráter lingüístico, implica em intersubjetividade, capacidade de convivência, diálogo, busca de unidade na diversidade de posturas frente a uma existência contrária. Eu penso diferente de você, posso ter convicções político-religioso-sociais distintas das suas, mas ainda assim devemos ser capazes de encontrar um mínimo racional capaz de fazer com que possamos conviver produtivamente em sociedade, sem nos digladiarmos ou aniquilarmos em nome de verdades que acreditamos absolutas.
Muito além de uma simples forma de solução de conflitos extrajudicial, a mediação e a arbitragem alcançam foro de resgate da cidadania e efetividade da democracia, quebrando com o paradigma estanque e retrógrado da distribuição de justiça(??)
Se o Estado detém o monopólio da jurisdição, jamais deteve para si o monopólio da justiça.
Paulo Espada - Presidente do IJE
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